Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028107 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE SEGURO AUTOMÓVEL INDEMNIZAÇÃO VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA OBJECTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROPRIEDADE VEÍCULO AUTOMÓVEL REGISTO AUTOMÓVEL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199507040871711 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui objecto do recurso a questão que não conste das conclusões da respectiva alegação (artigos 684 n. 3 e 690 do Código do Processo Civil). II - Nos termos do n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - Não indicando o recorrente a respectiva norma legal não pode o Supremo Tribunal de Justiça suprir oficiosamente tal falta. IV - O proprietário do veículo responsável por acidente de viação é quem o seja no momento do acidente, ainda que não esteja registada a sua propriedade. V - Fundando o autor o seu pedido de indemnização na validade e vigência de contrato de seguro, incumbia à Ré Companhia de Seguros apresentar e provar factos demonstrativos de que, no dia do acidente, o veículo não era do seu segurado. | ||