Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087171
Nº Convencional: JSTJ00028107
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
SEGURO AUTOMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO
VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROPRIEDADE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REGISTO AUTOMÓVEL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199507040871711
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não constitui objecto do recurso a questão que não conste das conclusões da respectiva alegação (artigos
684 n. 3 e 690 do Código do Processo Civil).
II - Nos termos do n. 2 do artigo 722 do Código do Processo Civil o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - Não indicando o recorrente a respectiva norma legal não pode o Supremo Tribunal de Justiça suprir oficiosamente tal falta.
IV - O proprietário do veículo responsável por acidente de viação é quem o seja no momento do acidente, ainda que não esteja registada a sua propriedade.
V - Fundando o autor o seu pedido de indemnização na validade e vigência de contrato de seguro, incumbia
à Ré Companhia de Seguros apresentar e provar factos demonstrativos de que, no dia do acidente, o veículo não era do seu segurado.