Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073381
Nº Convencional: JSTJ00010160
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE COOPERATIVA
NULIDADE
INEXISTENCIA JURIDICA
CONVOCATORIA
SOCIEDADE COMERCIAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198807070733812
Data do Acordão: 07/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se numa acção a questão de declaração de nulidade de uma deliberação da assembleia tiver sido decidida, não pode ela ser reapreciada em nova acção, porque a força do caso julgado obsta a tal apreciação.
II - O facto de nas duas acções em causa não haver identidade de sujeitos activos, não e obstaculo no caso julgado, porque em ambos os sujeitos activos actuaram na mesma qualidade juridica: a de socios.
III - Para uma assembleia geral, de uma sociedade cooperativa tem de ser convocados para nela terem intervenção não apenas os socios de uma certa categoria (os chamados socios fundadores), mas todos os seus socios.
IV - De contrario estaremos perante uma falsa assembleia geral que não tem validade como tal, sendo nulas consequentemente, as suas deliberações.