Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010160 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE COOPERATIVA NULIDADE INEXISTENCIA JURIDICA CONVOCATORIA SOCIEDADE COMERCIAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807070733812 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se numa acção a questão de declaração de nulidade de uma deliberação da assembleia tiver sido decidida, não pode ela ser reapreciada em nova acção, porque a força do caso julgado obsta a tal apreciação. II - O facto de nas duas acções em causa não haver identidade de sujeitos activos, não e obstaculo no caso julgado, porque em ambos os sujeitos activos actuaram na mesma qualidade juridica: a de socios. III - Para uma assembleia geral, de uma sociedade cooperativa tem de ser convocados para nela terem intervenção não apenas os socios de uma certa categoria (os chamados socios fundadores), mas todos os seus socios. IV - De contrario estaremos perante uma falsa assembleia geral que não tem validade como tal, sendo nulas consequentemente, as suas deliberações. | ||