Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078715
Nº Convencional: JSTJ00000924
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ199003270787151
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9072
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ha lugar a suspensão da instancia na fase de julgamento, com base em pendencia de causa onde se averiguam factos de interesse para a decisão, porque o seu deferimento traria mais prejuizos que vantagens.