Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S186
Nº Convencional: JSTJ00031805
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199703050001864
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 707/95
Data: 04/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16.
CONST89 ARTIGO 53.
Sumário : I - Na ordem jurídica portuguesa, um contrato de trabalho subordinado tem vocação para ser perpétuo.
II - Pelo que o despedimento - sanção há-de assentar num juízo de censura sobre um comportamento imputado ao trabalhador, considerado culposo (elemento subjectivo) e violador dos deveres de conduta inerentes à disciplina laboral (elemento objectivo).
III - O acto há-de ser tão grave, que torne impossível a subsistência da relação laboral, assente na confiança mútua; há-de atentar contra a empresa, contra a sua existência.
Decisão Texto Integral: