Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031805 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199703050001864 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 707/95 | ||
| Data: | 04/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5. DL 372-A/75 DE 1975/07/16. CONST89 ARTIGO 53. | ||
| Sumário : | I - Na ordem jurídica portuguesa, um contrato de trabalho subordinado tem vocação para ser perpétuo. II - Pelo que o despedimento - sanção há-de assentar num juízo de censura sobre um comportamento imputado ao trabalhador, considerado culposo (elemento subjectivo) e violador dos deveres de conduta inerentes à disciplina laboral (elemento objectivo). III - O acto há-de ser tão grave, que torne impossível a subsistência da relação laboral, assente na confiança mútua; há-de atentar contra a empresa, contra a sua existência. | ||
| Decisão Texto Integral: |