Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005619 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | AUTORIA CUMPLICIDADE COMPARTICIPAÇÃO ACTOS DE EXECUÇÃO AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011280411883 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG251 | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/90 | ||
| Data: | 03/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 402, n. 2 al. a) do Codigo de Processo Penal, o recurso interposto por um arguido, em caso de comparticipação aproveita aos restantes. II - Face ao disposto no artigo 26 do Codigo Penal, não se trata de cumplicidade, mas sim de autoria, a pratica por um arguido de actos de execução de crimes de furto, segundo plano previamente concertado. | ||