Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041188
Nº Convencional: JSTJ00005619
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: AUTORIA
CUMPLICIDADE
COMPARTICIPAÇÃO
ACTOS DE EXECUÇÃO
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199011280411883
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG251
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 27/90
Data: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 402, n. 2 al. a) do Codigo de Processo Penal, o recurso interposto por um arguido, em caso de comparticipação aproveita aos restantes.
II - Face ao disposto no artigo 26 do Codigo Penal, não se trata de cumplicidade, mas sim de autoria, a pratica por um arguido de actos de execução de crimes de furto, segundo plano previamente concertado.