Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003479 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO VALOR DA CAUSA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197406070652681 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N238 ANO1984 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deduzindo-se reconvenção o valor da causa corresponde a soma dos valores dos pedidos da acção e reconvencional. II - Para efeitos processuais, fixado o valor da causa, mantem-se este inalteravel, quaisquer que sejam os eventos posteriores. III - Mantem-se a possibilidade de recurso para a Relação, ainda que o pedido reconvencional seja julgado improcedente, quando o valor da causa, obtido por aquele modo, exceder a alçada do tribunal de comarca. | ||