Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065268
Nº Convencional: JSTJ00003479
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO
VALOR DA CAUSA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ197406070652681
Data do Acordão: 06/07/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N238 ANO1984 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Deduzindo-se reconvenção o valor da causa corresponde a soma dos valores dos pedidos da acção e reconvencional.
II - Para efeitos processuais, fixado o valor da causa, mantem-se este inalteravel, quaisquer que sejam os eventos posteriores.
III - Mantem-se a possibilidade de recurso para a Relação, ainda que o pedido reconvencional seja julgado improcedente, quando o valor da causa, obtido por aquele modo, exceder a alçada do tribunal de comarca.