Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031452 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | VENDA DE CORTIÇA UCP PAGAMENTO PREÇO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702200005872 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É ilegal o pagamento parcial, da cortiça adquirida, directamente à vendedora Unidade Colectiva de Produção. II - Todavia, sendo o pagamento conhecido e consentido pelo Estado, este não pode exigir o reembolso da quantia paga, qualificando-o de não liberatório, por tal constituir abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium. | ||