Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080186
Nº Convencional: JSTJ00009345
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: PREDIO URBANO
CONCEITO
Nº do Documento: SJ199105140801861
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1712/90
Data: 06/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Conforme a definição do n. 2 do artigo 204 do Codigo Civil, predio urbano e uma coisa composta de um qualquer edificio e do solo onde ele se incorpora, delimitando uma porção individualizada.
II - Neste sentido pode um conjunto imobiliario ser constituido por mais que um predio, mas não pode um predio urbano ser formado por varios edificios.