Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033389 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180007442 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 932/96 | ||
| Data: | 05/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o artigo 2 da Lei 3/97, de 27 de Janeiro, reconhecido à Câmara Municipal de Lisboa como meio de ocorrer aos inconvenientes do incêndio que nela lavrou, a existência de justo impedimento, pelo prazo de um ano, para todos os efeitos legais, designadamente para os do artigo 146 do CPC, não tem a Câmara que requerer a concessão de prazo para alegações em curso com base no justo impedimento, mas que alegar logo no dito prazo fixado na lei, sob pena de indeferimento do requerido por inobservância do disposto na lei processual. | ||