Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002650
Nº Convencional: JSTJ00003958
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: TRIBUNAL DE CONFLITOS
RECURSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ199007040026504
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 125/89
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer do recurso de Acordão da Relação que entendeu pertencer a causa ao contencioso administrativo, pois então e ao tribunal de conflitos que cabe fixar definitivamente a competencia.