Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074537
Nº Convencional: JSTJ00012547
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRESSUPOSTOS
REVISÃO DE MERITO
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVORCIO
Nº do Documento: SJ198702250745371
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a sentença estrangeira seja confirmada e necessario que, tendo sido proferida contra portugues, não ofenda as disposições do direito privado portugues, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito portugues.
II - Alem disso, e necessario que o subdito portugues tenha sido tratado pelo tribunal estrangeiro como seria tratado pelo tribunal portugues, se a acção corresse em Portugal.
III - A separação judicial de pessoas e bens pode converter-se em divorcio, decorrido o prazo legal sobre o transito em julgado da sentença que decretou aquela, sendo de rever e confirmar a decisão do tribunal estrangeiro que decretou essa conversão, desde que se mostrem observados os pressupostos da sua revisão e confirmação.