Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012547 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRESSUPOSTOS REVISÃO DE MERITO CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702250745371 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a sentença estrangeira seja confirmada e necessario que, tendo sido proferida contra portugues, não ofenda as disposições do direito privado portugues, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito portugues. II - Alem disso, e necessario que o subdito portugues tenha sido tratado pelo tribunal estrangeiro como seria tratado pelo tribunal portugues, se a acção corresse em Portugal. III - A separação judicial de pessoas e bens pode converter-se em divorcio, decorrido o prazo legal sobre o transito em julgado da sentença que decretou aquela, sendo de rever e confirmar a decisão do tribunal estrangeiro que decretou essa conversão, desde que se mostrem observados os pressupostos da sua revisão e confirmação. | ||