Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086619
Nº Convencional: JSTJ00027607
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO
TROCA
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
SISA
Nº do Documento: SJ199506220866192
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4645
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES CONTRAT ESP 1953 PAG293.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de permuta não vem disciplinado no Código Civil, mas dada a sua natureza de contrato oneroso, a regular nos termos das disposições relativas ao contrato de compra e venda, por força do artigo
939 do Código Civil.
II - E trata-se de um erro sobre as circunstâncias que constituem a base do negócio, a que se aplica o regime do artigo 437 do Código Civil - resolução do contrato ou modificação dele segundo juízos de equidade e como não foi pedida a sua resolução, é esta segunda modalidade a adoptar.
III - Assim, desde que as partes aceitaram pagar metade da sisa cada uma, a não exceder a diferença do valor dos prédios mil contos, é sobre esta quantia que se liquidará a sisa a pagar pela embargante.