Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003152
Nº Convencional: JSTJ00012786
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199112040031524
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG213
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 99/90
Data: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES PAG115.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A condenação do trabalhador em processo penal, por crime de furto em que e ofendida a entidade patronal, não permite a esta prescindir do processo disciplinar laboral, em particular da fase de audiencia do arguido, com vista a aplicação da sanção de despedimento.