Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021366 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIREITO DE TAPAGEM ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198207010700412 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se mostrando que, no prédio dos autores, exista qualquer caminho que seja obstruido ou interrompido pela vedação ou tapagem de tal prédio e competindo à ré a prova de existência desse caminho, visto constituir facto impeditivo do direito dos autores (artigo 342, n. 2, do Código Civil), deve ser reconhecido aos autores o direito de tapar ou vedar determinada entrada desse prédio, (artigo 1356 do Código Civil). | ||