Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070041
Nº Convencional: JSTJ00021366
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIREITO DE TAPAGEM
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198207010700412
Data do Acordão: 07/01/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se mostrando que, no prédio dos autores, exista qualquer caminho que seja obstruido ou interrompido pela vedação ou tapagem de tal prédio e competindo
à ré a prova de existência desse caminho, visto constituir facto impeditivo do direito dos autores (artigo 342, n. 2, do Código Civil), deve ser reconhecido aos autores o direito de tapar ou vedar determinada entrada desse prédio, (artigo 1356 do Código Civil).