Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019245 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRADUAÇÃO DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304260705561 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provando-se em matéria de facto que ambos os condutores invadiram parte da faixa de trânsito contrária à sua mão, seguindo no eixo da estrada, violando o disposto no artigo 5, n. 2 do Código da Estrada, ambos agiam com culpa, bem graduada em 50% para cada um, pois provou-se que tinham possibilidades de ocuparem a faixa da sua direita. II - Não excedendo a indemnização arbitrada a pedida, não há violação do artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil, reduzida a metade dos danos sofridos. | ||