Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070556
Nº Convencional: JSTJ00019245
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
GRADUAÇÃO DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198304260705561
Data do Acordão: 04/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provando-se em matéria de facto que ambos os condutores invadiram parte da faixa de trânsito contrária à sua mão, seguindo no eixo da estrada, violando o disposto no artigo 5, n. 2 do Código da Estrada, ambos agiam com culpa, bem graduada em 50% para cada um, pois provou-se que tinham possibilidades de ocuparem a faixa da sua direita.
II - Não excedendo a indemnização arbitrada a pedida, não há violação do artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil, reduzida a metade dos danos sofridos.