Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042310
Nº Convencional: JSTJ00014162
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PERIGOSO
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199202200423103
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 105/91
Data: 04/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A particular perigosidade dos meios utilizados numa agressão violenta, de que resultaram graves lesões, determina o cometimento de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo previsto e punido pelo artigo 144, n. 2, do Codigo Penal.