Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045183
Nº Convencional: JSTJ00019350
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ199306170451833
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TAVIRA
Processo no Tribunal Recurso: 381/92
Data: 03/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o juiz declarado a incompetência do tribunal singular, ordenando a remessa do processo ao juiz de círculo, e tendo este aceitado a competência do colectivo e recebido a acusação, os recursos destes dois despachos são interpostos para o respectivo Tribunal da Relação, não cabendo ao Supremo Tribunal de Justiça o seu conhecimento.
II - Deve ser rejeitado, por ser manifesta a sua improcedência, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão final do colectivo, cujo objecto é o mesmo dos recursos interpostos para a Relação dos despachos acima referidos, não se impugnando a matéria da decisão, apenas se invocando a incompetência do tribunal colectivo.