Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019350 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE REJEIÇÃO DE RECURSO JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306170451833 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TAVIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 381/92 | ||
| Data: | 03/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o juiz declarado a incompetência do tribunal singular, ordenando a remessa do processo ao juiz de círculo, e tendo este aceitado a competência do colectivo e recebido a acusação, os recursos destes dois despachos são interpostos para o respectivo Tribunal da Relação, não cabendo ao Supremo Tribunal de Justiça o seu conhecimento. II - Deve ser rejeitado, por ser manifesta a sua improcedência, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão final do colectivo, cujo objecto é o mesmo dos recursos interpostos para a Relação dos despachos acima referidos, não se impugnando a matéria da decisão, apenas se invocando a incompetência do tribunal colectivo. | ||