Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041468
Nº Convencional: JSTJ00005626
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
EFEITOS
NOTIFICAÇÃO
DESPACHO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199011280414683
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG464
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 216/90
Data: 06/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prescrição apenas pode ocorrer fora da avocação jurisdicional.
II - Operada a interrupção e a suspensão da prescrição com a notificação ao arguido do despacho equivalente ao de pronuncia, não ficam anulados tais efeitos pelo facto de aquele ter requerido a abertura da instrução contraditoria.