Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001882
Nº Convencional: JSTJ00025742
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198803030018824
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se decidido que a subida do recurso devia ser diferida, é evidente que o tribunal não tinha, naquele momento, de tomar conhecimento da questão de fundo, a apreciar aquando da subida em tempo oportuno.
II - Daí que, embora possa ter havido erro de julgamento, não é possível afirmar que tenha havido omissão de pronúncia.