Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025742 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030018824 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se decidido que a subida do recurso devia ser diferida, é evidente que o tribunal não tinha, naquele momento, de tomar conhecimento da questão de fundo, a apreciar aquando da subida em tempo oportuno. II - Daí que, embora possa ter havido erro de julgamento, não é possível afirmar que tenha havido omissão de pronúncia. | ||