Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088332
Nº Convencional: JSTJ00029851
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
GERENTE COMERCIAL
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: SJ199605230883322
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 609/95
Data: 06/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RAUL VENTURA IN SOC POR QUOTAS VOLII PAG44. AVELAS NUNES IN DIR DE EXCLUSÃO DE SÓCIOS NAS SOC COMERCIAIS 1968 PAG37.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Todos os gerentes têm, por natureza, direito de acesso incondicional a toda a documentação da sociedade para a poderem dirigir com vista à prossecução dos seus fins.
II - Os gerentes devem actuar com a diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da mesma, tendo em conta os interesses dos trabalhadores e dos sócios.
III - Se os factos dados como provados não mostram que os sócios requeridos tenham tido um comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade e que, por isso lhes tenham causado ou possam causar prejuízos relevantes, não podem ser excluídos da sociedade.
IV - As providências cautelares são decretadas (artigo 401, n. 1 do Código de Processo Civil) desde que as provas produzidas revelem uma probabilidade séria da existência do direito e mostrem ser fundado o receio da sua lesão, salvo se o prejuízo resultante da providência exceder o dano que com ele se quer evitar.