Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029851 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES GERENTE COMERCIAL EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605230883322 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 609/95 | ||
| Data: | 06/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RAUL VENTURA IN SOC POR QUOTAS VOLII PAG44. AVELAS NUNES IN DIR DE EXCLUSÃO DE SÓCIOS NAS SOC COMERCIAIS 1968 PAG37. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Todos os gerentes têm, por natureza, direito de acesso incondicional a toda a documentação da sociedade para a poderem dirigir com vista à prossecução dos seus fins. II - Os gerentes devem actuar com a diligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da mesma, tendo em conta os interesses dos trabalhadores e dos sócios. III - Se os factos dados como provados não mostram que os sócios requeridos tenham tido um comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade e que, por isso lhes tenham causado ou possam causar prejuízos relevantes, não podem ser excluídos da sociedade. IV - As providências cautelares são decretadas (artigo 401, n. 1 do Código de Processo Civil) desde que as provas produzidas revelem uma probabilidade séria da existência do direito e mostrem ser fundado o receio da sua lesão, salvo se o prejuízo resultante da providência exceder o dano que com ele se quer evitar. | ||