Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005140 | ||
| Relator: | ALMEIDA BORGES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LIBERDADE CONTRATUAL NORMA DE INTERESSE E ORDEM PUBLICA CLAUSULA CONTRATUAL NULIDADE DENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197504220652901 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N246 ANO1975 PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em materia de arrendamento urbano para habitação as disposições legais que restringem a liberdade contratual são normas de interesse e ordem publica criadas com o objectivo de proteger o inquilino contra a instabilidade do respectivo contrato. II - E nula a clausula que faça recair sobre o inquilino a obrigação de entregar o andar arrendado no prazo de um ano, apos notificação feita pelo senhorio, no caso deste o pretender para habitação. III - So quando se verifiquem os pressupostos estabelecidos no artigo 1098 do Codigo Civil o senhorio beneficia do direito de denuncia do contrato para habitação. | ||