Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065290
Nº Convencional: JSTJ00005140
Relator: ALMEIDA BORGES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LIBERDADE CONTRATUAL
NORMA DE INTERESSE E ORDEM PUBLICA
CLAUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
DENUNCIA
Nº do Documento: SJ197504220652901
Data do Acordão: 04/22/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em materia de arrendamento urbano para habitação as disposições legais que restringem a liberdade contratual são normas de interesse e ordem publica criadas com o objectivo de proteger o inquilino contra a instabilidade do respectivo contrato.
II - E nula a clausula que faça recair sobre o inquilino a obrigação de entregar o andar arrendado no prazo de um ano, apos notificação feita pelo senhorio, no caso deste o pretender para habitação.
III - So quando se verifiquem os pressupostos estabelecidos no artigo 1098 do Codigo Civil o senhorio beneficia do direito de denuncia do contrato para habitação.