Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015563 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL DIVORCIO LITIGIOSO CONVERSÃO DO DIVORCIO LITIGIOSO EM DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050815321 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24805/89 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I Não deve ser confirmada a sentença proferida em tribunal estrangeiro se ela for totalmente omissa quanto a fundamentação e não referir quaisquer factos. II - Embora nas hipoteses de divorcio por mutuo consentimento os conjuges tenham o direito de não revelarem a causa do divorcio (artigo 1775 n. 2 do Codigo Civil e artigo 1407 n. 3 do Codigo do Processo Civil), a não contestação do requerido quer da acção de divorcio, quer do pedido de revisão da sentença não significa uma clara manifestação de vontade no sentido de querer o divorcio e como divorcio por mutuo consentimento. | ||