Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001549 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO CESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702030743101 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG814 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não ha cessão da ocupação, no sentido de que terminou uma primeira ocupação e se iniciou uma outra diversa ou sequente quando, ocupado um predio urbano antes de 1 de Abril de 1975 para um fim de interesse social digno de tutela e mantendo-se, sempre, essa mesma continua ocupação para prossecução do mesmo fim os ocupantes iniciais confiaram o predio a entidade a quem cabia o exercicio da "tutela" daquele objectivo de interesse social. | ||