Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074310
Nº Convencional: JSTJ00001549
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO
CESSÃO
Nº do Documento: SJ198702030743101
Data do Acordão: 02/03/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG814
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ha cessão da ocupação, no sentido de que terminou uma primeira ocupação e se iniciou uma outra diversa ou sequente quando, ocupado um predio urbano antes de 1 de Abril de 1975 para um fim de interesse social digno de tutela e mantendo-se, sempre, essa mesma continua ocupação para prossecução do mesmo fim os ocupantes iniciais confiaram o predio a entidade a quem cabia o exercicio da "tutela" daquele objectivo de interesse social.