Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P698
Nº Convencional: JSTJ00033155
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199702060006983
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cometem um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, os arguidos que vendem ou cedem estupefacientes a terceiros, durante cerca de seis meses.
II - O que interessa para considerar a ilicitude do facto consideravelmente diminuída é o total da droga que é vendida, ainda que o seja em doses pequenas, e a um reduzido número de adquirentes por dia.
III - Um arguido não pode ser condenado por traficante consumidor, quando não prove que teve por finalidade exclusiva conseguir meios para adquirir droga para uso pessoal.