Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033167 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CADUCIDADE DA ACÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA FALTA PROCURAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199801280000994 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Impedida a caducidade, a que alude a BXXXVIII n. 1 da Lei 2127, de 3 de Agosto, merçê da tempestiva participação do acidente de trabalho ao Ministério Público junto do Tribunal do Trabalho, não pode o juiz, na fase contenciosa do processo, julgar extinta a acção e absolver os réus da instância nos termos do artigo 40 n. 2 do CPC67 por não ter sido apresentada com a petição inicial, nem posteriormente no prazo fixado por aquele, procuração a advogado, já que nesse processo, e por não ter sido substituido, sempre ao autor era devido o patrocínio do Ministério Público. II - Os princípios de interesse e ordem pública subjacentes na reparação de danos emergentes de acidente de trabalho e doenças profissionais tornam inaplicável ao processo especial emergente de acidente de trabalho e de doenças profissionais o preceituado no artigo 285 do CPC67, que a suspensão da instância para além do prazo de um ano leve à interrupção da instância. | ||