Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081114
Nº Convencional: JSTJ00012956
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
REFORMA DA DECISÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ199112030811141
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2528/90
Data: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É no recurso da decisão que se tem de suscitar a falta de fundamentação das respostas do colectivo, em ordem a ser fixada, de modo definitivo, a matéria de facto, constituindo o artigo 712 do Código de Processo Civil a única possibilidade de serem modificadas aquelas decisões.
II - Só que nas hipóteses previstas no seu n. 2 a Relação goza de um poder inquisitório, ao contrário do que sucede para as hipóteses do n. 3, onde domina o princípio da livre disponibilidade das partes.
III - Assim, e ao contrário do regime previsto no n. 2, o do n. 3, condiciona o seu exercício ou a sua aplicabilidade ao requerimento do interessado e à essencialidade da resposta não fundamentada para a decisão da causa.