Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B691
Nº Convencional: JSTJ00037805
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199911180006912
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6537/98
Data: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 660 N2 ARTIGO 668 N1.
CCIV66 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 376 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204.
Sumário : I - O simples pedido de condenação por litigância de má fé, feito pelo réu na contestação, sem especificar os fundamentos ou razões de tal pedido, não constitui uma questão no sentido usado pelo art 660., n. 2, do C.P.C.
II - Não há omissão de pronúncia se o Juiz não se pronunciar sobre a má fé do autor, assim formulada.
III - O documento particular não impugnado, só tem força probatória plena se for confessório.
Decisão Texto Integral: