Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010777 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO EXERCICIO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105090804842 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG551 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser qualificado como abuso de direito o exercicio de um direito quando constitua reacção contra uma situação ilicita. II - Para que ocorra abuso de direito e necessario que o excesso cometido pelo titular do direito seja manifesto. | ||