Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080484
Nº Convencional: JSTJ00010777
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
EXERCICIO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199105090804842
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG551
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser qualificado como abuso de direito o exercicio de um direito quando constitua reacção contra uma situação ilicita.
II - Para que ocorra abuso de direito e necessario que o excesso cometido pelo titular do direito seja manifesto.