Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3739
Nº Convencional: JSTJ00042449
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
QUANTIA DEVIDA
RESTITUIÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ200201300037393
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE DE LIMA
Processo no Tribunal Recurso: 169/99
Data: 06/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 324/80 DE 1980/08/25 ARTIGO 8.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ARTIGO 40 N1 N2 ARTIGO 42.
CCIV66 ARTIGO 323 N1 N4.
CPP98 ARTIGO 410 N2 C.
Sumário : I - As notificações, feitas pela Administração, para reposição de dinheiros públicos, equiparam-se à citação e notificações judiciais previstas no art. 323., n. 1, do Código Civil, pelo que têm, do mesmo modo, eficácia interruptiva da prescrição.
II - Constitui um erro notório na apreciação da prova, a afirmação, pelo Colectivo, de que fora invocada, pelos arguidos a prescrição da indemnização civil, se tal não consta da matéria provada e se, não tendo aquela excepção sido deduzida na contestação, do texto da própria decisão, não é possível inferir o fundamento daquela afirmação.
Decisão Texto Integral: