Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033506 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ACORDO PARCIAL REMESSA A CONTA NOVAÇÃO ALTERAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711130007112 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1506/96 | ||
| Data: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o acordo sobre o pagamento da quantia exequenda em prestações mensais é interpretado por qualquer declaratário medianamente sagaz e diligente com o sentido de que apenas se pretendeu facilitar ao exequente a satisfação do seu crédito, há que concluir que as partes quiseram unicamente alterar a data do vencimento da obrigação e não contrair uma obrigação nova. | ||