Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B711
Nº Convencional: JSTJ00033506
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EXECUÇÃO
ACORDO PARCIAL
REMESSA A CONTA
NOVAÇÃO
ALTERAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: SJ199711130007112
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1506/96
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o acordo sobre o pagamento da quantia exequenda em prestações mensais é interpretado por qualquer declaratário medianamente sagaz e diligente com o sentido de que apenas se pretendeu facilitar ao exequente a satisfação do seu crédito, há que concluir que as partes quiseram unicamente alterar a data do vencimento da obrigação e não contrair uma obrigação nova.