Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077720
Nº Convencional: JSTJ00022780
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198906080777202
Data do Acordão: 06/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de despejo não funciona o requisito de admissibilidade da reconvenção previsto no n. 3 do artigo 274 do Código de Processo Civil, mas não pode o Réu deduzir reconvenção por benfeitorias ou indemnização relativas a qualquer outra relação juridica.
II - O pedido reconvencional deve emergir do facto jurídico que serve de fundamento à acção, ou à defesa, condicionando a que tenha virtualidade para reduzir, modificar ou extinguir o pedido do Arguido.