Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022780 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198906080777202 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de despejo não funciona o requisito de admissibilidade da reconvenção previsto no n. 3 do artigo 274 do Código de Processo Civil, mas não pode o Réu deduzir reconvenção por benfeitorias ou indemnização relativas a qualquer outra relação juridica. II - O pedido reconvencional deve emergir do facto jurídico que serve de fundamento à acção, ou à defesa, condicionando a que tenha virtualidade para reduzir, modificar ou extinguir o pedido do Arguido. | ||