Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003886
Nº Convencional: JSTJ00029985
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
BAIXA POR DOENÇA
Nº do Documento: SJ199606110038864
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8812/93
Data: 09/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES MAN DIR TRAB 1991 PAG822. L XAVIER CUR DIR TRAB 1992 PAG488. M VEIGA DIR TRAB VOLII PAG128.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A justa causa pressupõe cumulativamente um comportamento culposo do trabalhador, impossibilidade de subsistência da relação de trabalho e nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
II - Mas não basta o comportamento culposo, sendo necessário que seja grave em si mesmo e nas suas consequências, o que tem de ser apreciado objectivamente, isto é por critério de razoabilidade.
III - O facto do Autor, estando de baixa, auxiliar o movimento numa taberna ou casa de pasto, e que os seus colegas vissem, não constitui qualquer violação dos direitos e garantias dos seus colegas e também não lesa a Ré, pois não se provou que o Autor estivesse apto a desempenhar as suas funções de carregador, assim como não violou quaisquer deveres para com a entidade patronal.