Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023995 | ||
| Relator: | ANTONIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO CUMPRIMENTO REVOGAÇÃO ALTERAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197610190661852 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da violação dum contrato não pode nascer nenhum direito ou crédito. II - Os contratos e as suas cláusulas têm de ser rigorosamente cumpridos e não podem ser revogados ou alterados, senão por mútuo consentimento dos contraentes, obrigando ao que nele é expresso e às suas consequências usuais e legais. | ||