Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066185
Nº Convencional: JSTJ00023995
Relator: ANTONIO FERNANDES
Descritores: CONTRATO
CUMPRIMENTO
REVOGAÇÃO
ALTERAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197610190661852
Data do Acordão: 10/19/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da violação dum contrato não pode nascer nenhum direito ou crédito.
II - Os contratos e as suas cláusulas têm de ser rigorosamente cumpridos e não podem ser revogados ou alterados, senão por mútuo consentimento dos contraentes, obrigando ao que nele é expresso e às suas consequências usuais e legais.