Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078919
Nº Convencional: JSTJ00003055
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: SJ199006120789191
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2222/89
Data: 10/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui concorrência desleal todo o acto de concorrência contrário às normas e usos de qualquer ramo de actividade económica.
II - Não constitui concorrência desleal o facto de uma empresa apresentar um catálogo de ferramentas pontualmente semelhante a catálogo de outra que produza as mesmas ferramentas, até porque se acham distinguidas as respectivas marcas não sendo susceptível de criar confusão com o estabelecimento ou produtos de outra empresa concorrente.