Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
3595/06.1TBBCL-A.S1-A
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO
Decisão: DESPACHO RECLAMADO - MANTIDO
Sumário :

I - O art. 763.º do CPC, na redacção introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24-08, não se aplica aos processos que se encontravam pendentes à data da sua entrada em vigor.
II - A lei processual aplica-se imediatamente aos processos a correr termos à data da sua entrada em vigor, mas nada impede que este regime geral seja alterado pelo legislador e foi o que aconteceu com o disposto no n.º 1 do art. 11.º do DL n.º 303/2007.
III - A letra do n.º 1 do indicado preceito é perfeitamente clara, não deixando qualquer margem para dúvidas quando afirma peremptoriamente que as disposições do presente DL não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, tanto mais que no n.º 2 do preceito se contemplam algumas excepções ao regime do n.º 1, que não abrangem o art. 763.º, além de que não resulta do relatório do diploma qualquer indicação que permita concluir ter sido intenção legislativa excluir do âmbito do n.º 1 do art. 11.º o art. 763.º do CPC.

Decisão Texto Integral: