Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/20/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO | ||
| Decisão: | DESPACHO RECLAMADO - MANTIDO | ||
| Sumário : | I - O art. 763.º do CPC, na redacção introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24-08, não se aplica aos processos que se encontravam pendentes à data da sua entrada em vigor. II - A lei processual aplica-se imediatamente aos processos a correr termos à data da sua entrada em vigor, mas nada impede que este regime geral seja alterado pelo legislador e foi o que aconteceu com o disposto no n.º 1 do art. 11.º do DL n.º 303/2007. III - A letra do n.º 1 do indicado preceito é perfeitamente clara, não deixando qualquer margem para dúvidas quando afirma peremptoriamente que as disposições do presente DL não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, tanto mais que no n.º 2 do preceito se contemplam algumas excepções ao regime do n.º 1, que não abrangem o art. 763.º, além de que não resulta do relatório do diploma qualquer indicação que permita concluir ter sido intenção legislativa excluir do âmbito do n.º 1 do art. 11.º o art. 763.º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |