Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035572
Nº Convencional: JSTJ00009506
Relator: VERA JARDIM
Descritores: COMPETENCIA
MILITAR
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
Nº do Documento: SJ197910030355723
Data do Acordão: 10/03/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime essencialmente militar pode ser praticado, quer por um militar, quer por um elemento das forças militarizadas. A natureza do crime determina-se quer pela qualidade da pessoa quer ainda pelas circunstancias e momentos em que e praticado. O seu conhecimento pertence ao foro militar.