Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033809 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA PRESSUPOSTOS DA REINCIDÊNCIA REGISTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19980401001113 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 349/97 | ||
| Data: | 11/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao disposto no artigo 75, n. 1, do C. Penal de 1995, não pode concluir-se pela verificação da reincidência, apenas, com base no certificado de registo criminal do arguido. Com efeito, sendo seu requisito essencial que a condenação ou condenações anteriores não tenham constituído prevenção suficiente contra o crime, torna-se indispensável que tenham sido alegados e provados factos de que possa extrair-se, com segurança, tal conclusão. | ||