Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P111
Nº Convencional: JSTJ00033809
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DA REINCIDÊNCIA
REGISTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ19980401001113
Data do Acordão: 04/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 349/97
Data: 11/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Face ao disposto no artigo 75, n. 1, do C. Penal de 1995, não pode concluir-se pela verificação da reincidência, apenas, com base no certificado de registo criminal do arguido. Com efeito, sendo seu requisito essencial que a condenação ou condenações anteriores não tenham constituído prevenção suficiente contra o crime, torna-se indispensável que tenham sido alegados e provados factos de que possa extrair-se, com segurança, tal conclusão.