Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001528
Nº Convencional: JSTJ00011590
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
FACTOS CONCRETOS
Nº do Documento: SJ198702060015284
Data do Acordão: 02/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 11 n. 1 do decreto-lei n. 372-A/75 de 16 de Julho, a descrição dos factos na nota de culpa ha-de ser feita com o relato circunstanciado dos elementos concretos integradores da infracção e das condições de tempo, modo e lugar em que ocorreram.
II - A acusação que não obedeça a tais requisitos e contenha imputações vagas e genericas ou meros juizos de valor sobre factos não discriminados não pode servir de base a uma decisão punitiva valida, pelo que torna ilegal o processo disciplinar e nula a decisão.
III - Dos factos que tenham sido provados na acção so podem ser tidos em conta os que constem da nota deduzida no respectivo processo disciplinar, pois so em relação a esses houve audiencia previa do arguido.