Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003344 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CRIME DE RESULTADO PRETERINTENCIONALIDADE NEXO DE CAUSALIDADE INTENÇÃO DE MATAR DOLO MATERIA DE FACTO EXAME MEDICO PROVA PERICIAL OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198205050366053 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N317 ANO1982 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se configurar o crime do paragrafo unico do artigo 361 do Codigo Penal, e indispensavel que as ofensas corporais tenham sido a causa adequada da morte. II - O Supremo pode censurar as alterações que a Relação introduza nas respostas do Colectivo, quando o fizer violando o artigo 665 do Codigo de Processo Penal, olhado a luz do Assento de 29 de Junho de 1934 e do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. | ||