Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036605
Nº Convencional: JSTJ00003344
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CRIME DE RESULTADO
PRETERINTENCIONALIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
INTENÇÃO DE MATAR
DOLO
MATERIA DE FACTO
EXAME MEDICO
PROVA PERICIAL
OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
Nº do Documento: SJ198205050366053
Data do Acordão: 05/05/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para se configurar o crime do paragrafo unico do artigo 361 do Codigo Penal, e indispensavel que as ofensas corporais tenham sido a causa adequada da morte.
II - O Supremo pode censurar as alterações que a Relação introduza nas respostas do Colectivo, quando o fizer violando o artigo 665 do Codigo de Processo Penal, olhado a luz do Assento de 29 de Junho de 1934 e do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.