Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085028
Nº Convencional: JSTJ00022154
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL FISCAL
TAXA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199403020850281
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8014/93
Data: 07/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os tribunais fiscais são materialmente competentes para conhecer de questões relativas à liquidação e cobrança de taxas de ligação de esgotos criadas pelo Decreto 31674, de
22 de Novembro de 1941.