Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062676
Nº Convencional: JSTJ00006713
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DIVIDA
LIQUIDEZ
Nº do Documento: SJ196907010626762
Data do Acordão: 07/01/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo a Relação aceite a existencia da divida, pelo menos o seu preciso montante, não se verifica a sua liquidez e, portanto, não se pode operar a compensação.