Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1107
Nº Convencional: JSTJ00040264
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ARRESTO
HERANÇA
LEGITIMIDADE PASSIVA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ200002080011071
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 525/99
Data: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 5 ARTIGO 26 ARTIGO 407.
CCIV66 ARTIGO 563 ARTIGO 619 ARTIGO 2068 ARTIGO 209.
Sumário : I - O arresto de bens, pertencentes a herança deve ser requerido contra a herança, representada pelos herdeiros.
II - Não se configura nexo de causalidade, necessário à obrigação de indemnização, entre a simulação de contrato-promessa de compra e venda e o dano, por impossibilidade de arresto ou penhora, resultante de posterior alienação de coisa a terceiro.
Decisão Texto Integral: