Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018567 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CEDENTE CÂMARA MUNICIPAL PRÉDIO URBANO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA TÍTULO POSSE PRECÁRIA TAXA CONTRATO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303230835841 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5864/92 | ||
| Data: | 05/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cedência de lojas de prédio urbano pertencentes ao dominio privado da Câmara Municípal, por esta à Polícia de Segurança Pública, a título precário mediante o pagamento de uma taxa mensal, e embora para instalação de posto polícial, não é contrato administrativo, nem acto de gestão pública. II - O Tribunal comum é competente para conhecer das questões respeitantes a essa cedência, suscitadas por dano de outra fracção do mesmo prédio e relacionadas com a inadequação dele para instalação de esquadra da Polícia de Segurança Pública e serviços complementares. | ||