Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083584
Nº Convencional: JSTJ00018567
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CEDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
PRÉDIO URBANO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TÍTULO
POSSE PRECÁRIA
TAXA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199303230835841
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5864/92
Data: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A cedência de lojas de prédio urbano pertencentes ao dominio privado da Câmara Municípal, por esta à Polícia de Segurança Pública, a título precário mediante o pagamento de uma taxa mensal, e embora para instalação de posto polícial, não é contrato administrativo, nem acto de gestão pública.
II - O Tribunal comum é competente para conhecer das questões respeitantes a essa cedência, suscitadas por dano de outra fracção do mesmo prédio e relacionadas com a inadequação dele para instalação de esquadra da Polícia de Segurança Pública e serviços complementares.