Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B072
Nº Convencional: JSTJ00032042
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
PROMITENTE-COMPRADOR
CADUCIDADE
TRADIÇÃO DA COISA
Nº do Documento: SJ199706260000722
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 68/96
Data: 10/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de retenção é um direito real de garantia que caduca como todos os outros da mesma natureza.
II - A lei não abre excepção ao direito de retenção concedido ao promitente comprador que tenha obtido a tradição do imóvel.
III - O titular do direito real de garantia que vê caducar o seu direito, terá que obter a sua satisfação no produto da venda, nos termos gerais.