Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S053
Nº Convencional: JSTJ00040254
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ200005160000034
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1885/99
Data: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 11 ARTIGO 15.
CPC67 ARTIGO 55 N1 ARTIGO 65-A.
CONST97 ARTIGO 8.
LOTJ87 ARTIGO 64 O.
LOTJ99 ARTIGO 85 O.
Referências Internacionais: CONVLUG88 ART2 ART3 ART5.
Sumário : I - Nos termos do artigo 5º da Convenção de Lugano os Tribunais de Trabalho portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer do pedido formulado por um trabalhador contra a sua entidade patronal se ele prestar a sua actividade habitualmente noutro País outorgante daquela Convenção.
II - E o mesmo se verifica com a responsabilidade extra contratual conexa com a relação laboral, pois a competência por conexão implica a competência em razão da matéria para conhecimento da questão principal.
Decisão Texto Integral: