Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040254 | ||
| Relator: | AZAMBUJA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200005160000034 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1885/99 | ||
| Data: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ARTIGO 11 ARTIGO 15. CPC67 ARTIGO 55 N1 ARTIGO 65-A. CONST97 ARTIGO 8. LOTJ87 ARTIGO 64 O. LOTJ99 ARTIGO 85 O. | ||
| Referências Internacionais: | CONVLUG88 ART2 ART3 ART5. | ||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 5º da Convenção de Lugano os Tribunais de Trabalho portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer do pedido formulado por um trabalhador contra a sua entidade patronal se ele prestar a sua actividade habitualmente noutro País outorgante daquela Convenção. II - E o mesmo se verifica com a responsabilidade extra contratual conexa com a relação laboral, pois a competência por conexão implica a competência em razão da matéria para conhecimento da questão principal. | ||
| Decisão Texto Integral: |