Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083232
Nº Convencional: JSTJ00019088
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
VÍCIOS DO CONSENTIMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199305260832321
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 84/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A força probatória do documento particular não obsta a que as declarações dele constantes sejam impugnadas com base na falta de vontade do declarante ou em vícios que a invalidem.
II - A prova testemunhal é admissível para demonstrar que a declaração inserta em documento particular não correspondeu à vontade do declarante ou estava afectada por algum vício do consentimento que o impedia de compreender o sentido da mesma declaração.