Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
445/07.5TBAGD.C1.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: COMPRA E VENDA EM GRUPO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 03/09/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA REVISTA
Sumário :
I - Se as partes, em 10-04-1992, celebraram um contrato de participação, através do sistema da compra em grupo, regulado pelo DL n.º 237/91, de 02-07, em que a autora pretendia adquirir um bem imobiliário no valor de Esc. 4 000 000$00 (à data do contrato), sendo ela a adquirente e a ré a sociedade gestora das vendas em grupo e, já depois de celebrado o contrato, foi publicada a Portaria n.º 942/92, de 20-09, que passou a regulamentar o funcionamento do sistema de compras em grupo disciplinado por aquele diploma e que se lhe aplica, determinando ex novo que o “sorteio só pode realizar-se se os fundos do grupo forem suficientes para a aquisição do bem ou serviço a atribuir” a cada participante, há alteração das circunstâncias.

II - A alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram o contrato pode resultar da alteração da legislação existente à data do negócio, como pode resultar de acontecimentos políticos ou da modificação repentina do sistema económico vigente. Essas situações são aquelas sobre as quais as partes não construíram quaisquer representações mentais (não pensaram nelas, pura e simplesmente), mas que são de qualquer modo imprescindíveis para que, através do contrato, se atinjam os fins visados pelas partes.

III - Ao terem-se por relevantes tais situações objectivas, que assim cabem no âmbito do art. 437.º, n.º 1, do CC, pretendeu o legislador possibilitar a correcção de situações que, a manterem-se, criariam relações flagrantemente injustas para uma das partes contratantes, dispensando-se a imprevisibilidade nos casos em que a boa fé obrigaria a outra parte a aceitar que o contrato ficasse dependente da manutenção da circunstância alterada.
Decisão Texto Integral: