Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000641 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONTROLO DA RIQUEZA TITULAR DE CARGO POLITICO PENA DE DEMISSÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707080390013 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N369 ANO1987 PAG339 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A infracção descrita no artigo 3, n. 1, da Lei n. 4/83, de 2 de Abril - falta de apresentação de declarações sobre patrimonio e rendimentos -, pode verificar-se ou sob a forma dolosa ou sob a forma culposa quando a culpa configure negligencia grave. II - A demissão dos titulares de cargos politicos a que se refere o artigo 3, n. 1, da Lei n. 4/83, de 2 de Abril, constitui uma verdadeira pena de demissão, equiparavel a pena de demissão dos funcionarios publicos, dai resultando: a) que e de querela a forma de processo a adoptar para o julgamento da infracção, atento o disposto no artigo 63 do Codigo de Processo Penal; b) que e de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal (artigo 117, n. 1, alinea c) do Codigo Penal), atenta a equiparação da pena de prisão por mais de tres anos a de demissão, constante do citado artigo 63 do Codigo de Processo Penal, e considerando ainda o disposto no n. 3 do artigo 66 daquele Codigo Penal quando preceitua que a pena acessoria de demissão so pode ter lugar relativamente a crimes punidos com pena superior a dois anos de prisão. III - A Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não amnistiou o crime do artigo 3 da Lei n. 4/83, de 2 de Abril. | ||