Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002274 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONALIDADE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSENTOS UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240006134 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | FOI A PRIMEIRA VEZ QUE O STJ SE PRONUNCIOU SOBRE A QUESTÃO EM PLENO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora os tribunais estejam obrigados a apreciar a constitucionalidade dos feitos submetidos a julgamento, conforme o novo texto do artigo 207 da Constituição da Republica, o Supremo Tribunal de Justiça deixou de poder actuar, com função propria de tribunal de revista, na definição da constitucionalidade ou inconstitucionalidade reconhecida ou suscitada nos tribunais de instancia. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, atraves de assento, uniformizar a jurisprudencia em materia de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de normas. | ||