Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000613
Nº Convencional: JSTJ00002274
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSENTOS
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
Nº do Documento: SJ198504240006134
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: FOI A PRIMEIRA VEZ QUE O STJ SE PRONUNCIOU SOBRE A QUESTÃO EM PLENO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora os tribunais estejam obrigados a apreciar a constitucionalidade dos feitos submetidos a julgamento, conforme o novo texto do artigo 207 da Constituição da Republica, o Supremo Tribunal de Justiça deixou de poder actuar, com função propria de tribunal de revista, na definição da constitucionalidade ou inconstitucionalidade reconhecida ou suscitada nos tribunais de instancia.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode, atraves de assento, uniformizar a jurisprudencia em materia de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de normas.