Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B593
Nº Convencional: JSTJ00038739
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199909230005932
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N489 ANO1999 PAG294
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 17-12-98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 384 N1 ARTIGO 386 ARTIGO 399.
Sumário : I - Embora não existam obstáculos formais à dedução de uma pretensão provisória (providência cautelar) em situações em que na acção principal tenha sido proferida decisão desfavorável ao requerente - ainda que não transitada - este facto é, no entanto, revelador da falta de um dos requisitos substantivos: a verosimilhança acerca da existência do direito alegadamente violado.
II - É pois de indeferir tal providência se, uma vez proferida já decisão sobre a matéria de facto na acção principal, logo ficou clara a ausência do supra - aludido requisito.
Decisão Texto Integral: