Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038739 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230005932 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N489 ANO1999 PAG294 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17-12-98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 384 N1 ARTIGO 386 ARTIGO 399. | ||
| Sumário : | I - Embora não existam obstáculos formais à dedução de uma pretensão provisória (providência cautelar) em situações em que na acção principal tenha sido proferida decisão desfavorável ao requerente - ainda que não transitada - este facto é, no entanto, revelador da falta de um dos requisitos substantivos: a verosimilhança acerca da existência do direito alegadamente violado. II - É pois de indeferir tal providência se, uma vez proferida já decisão sobre a matéria de facto na acção principal, logo ficou clara a ausência do supra - aludido requisito. | ||
| Decisão Texto Integral: |